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Brasil940616351

BR500000940616351

M. L. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 21Mista
BR500000940616351

Andamento no INPI

  1. Arquivado15/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 21

Abafadores para chaleirasAbridores de garrafas, elétricos e não elétricosAçucareirosAmassadeira não elétricaAparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manualAparelhos para higiene bucalBacias [tigelas]Baixelas [serviços] para licoresBatedor de coquetel [utensílio manual]Bebedouro para animalBebedourosBomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate]Cafeteiras não elétricasCaixas para asseio de animais de estimaçãoCaixas para cháCesta para transporte de mercadoria para uso domésticoCuia para chimarrão [recipiente]Cuscuzeiras, não elétricasEscova e pente para pelo de animalEspremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEstojos de toaleteFormas [utensílios de cozinha]Frascos de bebidas para esportesFrascos de vidro [recipientes]Frasqueiras equipadas com artigos de toaleteFruteirasGarfos para churrascoGarrafasGarrafas para águaGarrafas para refrigerarGarrafas térmicasGeleiras portáteis, não elétricasGrelhas [utensílios para cozinhar]Infusores de cháLixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticosLouça de cerâmicaLouçasLuvas térmicas para cozinhaLuvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do fornoMáquinas para fazer macarrão, operadas manualmenteMisturadores não elétricos para uso domésticoMoedores manuais para caféMoedores manuais para pimentaMoedores para cozinha, não elétricosPegadores de geloPegadores de saladaPentes para animaisPimenteirasPinças de churrascoPratosPratos para difusão de óleos aromáticosRecipiente não metálico para animalRecipientes isolantes térmicosRecipientes para beberRecipientes para cozinha ou uso domésticoRodos [instrumentos de limpeza]Saca-rolhas, elétricos e não elétricosServiços de café [utensílio de mesa]Serviços de chá [utensílio de mesa]Sorveteira não elétrica de uso domésticoSuportes para toalha de papelTábuas de cortar para cozinhaTábuas para pãoTábuas para passar roupaTaçasTigelas [bacias]Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimaçãoUtensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cosméticosUtensílios para cozinhaVarais de roupaVarais giratóriosVasosVasos para floresVassourasVassouras mecânicasVertedores para garrafa de vinhoVidros [recipientes]Xícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

07/10/2025

RPI 2857

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

02/09/2025

RPI 2852

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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