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Dado oficial do INPI

BR500000940609967

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940609967

ST13

BR500000940609967

Classe

35

Pedido

940609967

Registro

940609967

Andamento no INPI

  1. Arquivado15/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALKMYA DE SAO GONCALO INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de Suplementos nutricionais, suplementos alimentares, preparações vitamínicas, chás medicinais, ervas medicinais, açúcar para uso medicinal, açúcar de leite para uso farmacêutico, Bebidas de leite maltado para uso medicinal, farinhas para uso farmacêutico, lactose para uso farmacêutico, gomas de mascar para uso medicinal, menta para uso farmacêutico, malte para uso farmacêutico, alimentos dietéticos para uso medicinal, vitaminas, Alimentos para bebês, Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal, Açúcar-cande para uso medicinal, Açúcar de farmácia para uso medicinal, Geleia real para uso farmacêutico, super alimentos, Preparações medicinais para emagrecimento, Preparações fitoterápicas para fins medicinais, Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais, bebidas medicinais, Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, Fibras alimentares, Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais, Comida homogeneizada para fins medicinais, Carne liofilizada adaptada para fins medicinaisBebidas nutricionais, adaptogênicas, bebidas funcionaissucos nutricionaisSaches

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2857

07/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

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