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Dado oficial do INPI

BR500000940609290

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940609290

ST13

BR500000940609290

Classe

10

Pedido

940609290

Registro

940609290

Andamento no INPI

  1. Arquivado15/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

15/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelho de medição ocularAparelho de tração para uso medicinalAparelho médico emissor de raios laserAparelho para tratamento de casco de animalAparelhos auditivosAparelhos de análises para uso medicinalAparelhos de diagnóstico para uso medicinalAparelhos de fisioterapiaAparelhos de imagem por ressonância magnética [irm] para uso medicinalAparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticosAparelhos de monitoramento cardíacoAparelhos de monitoramento de diabetesAparelhos de radiologia para uso medicinalAparelhos de raio x para uso médicoAparelhos de reabilitação física de uso médicoAparelhos de teste para uso medicinalAparelhos de tração para uso medicinalAparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinalAparelhos e instrumentos cirúrgicosAparelhos e instrumentos médicosAparelhos e instrumentos odontológicosAparelhos e instrumentos urológicosAparelhos e instrumentos veterináriosAparelhos obstétricosAparelhos odontológicos elétricosAparelhos ortodônticosAparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicosAparelhos para análise sanguíneaAparelhos para anestesiaAparelhos para enemas para uso medicinalAparelhos para exercícios físicos para uso medicinalAparelhos para fumigação de uso medicinalAparelhos para lavar cavidades do corpoAparelhos para massagemAparelhos para massagens estéticasAparelhos para medir a pressão arterialAparelhos para radioterapiaAparelhos para reanimaçãoAparelhos para respiração artificialAparelhos para testes de dna e rna para fins médicosAparelhos para tratamento da acneAparelhos para tratamento de surdezAparelhos terapêuticos de ar quenteAparelhos terapêuticos galvânicosArtigos ortopédicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250524116 (12/09/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: LEONARDO GARCIA DA SILVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2869

30/12/2025

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2857

07/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000940609290 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.