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Dado oficial do INPI

BR500000940601087

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940601087

ST13

BR500000940601087

Classe

20

Pedido

940601087

Registro

940601087

Andamento no INPI

  1. Arquivado14/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

14/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTI INFORMATICA FIBRA LTDA

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Acabamentos de plástico para móveisAlmofadas*Anéis de cortinasApoio de cabeça [móveis]Armários [guarda-louças]Armários de cozinha [mobiliário]Armários para livrosArtigos para cama, exceto roupa de camaBancadas de lavatório [mobiliário]Bancos [móveis]Bandejas de mesasBases para camasBaús não metálicosCabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicosCadeiras [assentos]*Cama-mesa [mobiliário]Camas *Camiseiro [mobiliário]Canapés [móveis]Carrinhos de servir à mesa [móveis]Cavaletes [mobiliário]CestariaChaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]Colchões *Colchões de ar, exceto para uso medicinalColuna [mobiliário]Cômodas com gavetasCortina de madeiraCortinas de bambuCortinas de contas para decoraçãoCoxim [almofada]Criado mudoCristaleiraDescanso ou apoio para o pé [mobiliário]Divisórias de madeira para móveisEscrivaninhas [secretária]EspelhosEspelhos portáteis [espelhos para banheiro]Estante modularEstantes [móveis]Estrado para camaGanchos para pendurar bolsas, não metálicosGavetaGuarda-louças [mobiliário]Guarda-roupasJardineiras [móveis]Mesas *Mesas de metalMesas de paredeMesas para trabalhar em pé [escrivaninha]Móbiles [decoração]Móbiles sonoros [decoração]Molduras para quadrosMóveis de metalMóveis para escritórioMóvel moduladoNúmeros de casas, não luminosos e não metálicosObras de arte de madeira, cera, gesso ou plásticoOrganizadores de gavetaOrganizadores de pendurar para armáriosOtomana [sofá]Painéis organizadores de joalheria e bijuteriaPedestais para vasos de floresPenteadeirasPersianas de lamelas de interiorPersianas internas [mobiliário]Poltronas*Porta-livros [móveis]Porta-papel higiênico, exceto de metalPorta-retratoPortas para móveisPrateleiras para móveisPufeQuadro decorativoQuadros para pendurar chavesRolo para estofado, cama e berçoRolos de cama [travesseiros]Sinos-dos-ventos [decoração]Sofá-camaSofásTravesseiros*Trilhos para cortinasVaras para cortinasVidro prateado [espelhos]Vitrines [móveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2856

30/09/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2851

26/08/2025

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