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Dado oficial do INPI

BR500000940600510

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940600510

ST13

BR500000940600510

Classe

35

Pedido

940600510

Registro

940600510

Andamento no INPI

  1. Arquivado14/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JESSICA TOME MARAFAO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

comercio através de qualquer meio de Abridores de garrafas, elétricos e não elétricosAçucareirosAdornos para centros de mesaAlmofarizes para uso na cozinhaAmpolas de vidro [recipientes]Autoclaves para cozinha, não elétricasBacias [recipientes]Bacias [tigelas]BaldesBaldes para esfregões com sistema de torçãoBandejasBandejas giratórias de mesaBandejas para uso domésticoBases para pratos [utensílios de mesa]Bolsas isotérmicasBomboneirasBules de cháCaçarolasCaixas de vidroCanecasCestos para uso domésticoColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroCompoteiraConjunto para mantimentoConjuntos de porta-condimentosCopos para beberCristais [vidraçaria]Enfeites de porcelanaEscorredores para uso domésticoEscovasEsferas de vidro decorativasEsfregõesEspátulas [utensílios de cozinha]Formas [utensílios de cozinha]FrascosGarrafasLouçasLuvas para uso domésticoPanelas para cozinhaPiresPorcelanasPratosUtensílios de uso domésticoUtensílios para cozinhaUtensílios para mesaUtensílios para toalete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2856

30/09/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2851

26/08/2025

Proteção contínua da sua marca

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