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Dado oficial do INPI

BR500000940596733

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940596733

ST13

BR500000940596733

Classe

32

Pedido

940596733

Registro

940596733

Andamento no INPI

  1. Arquivado14/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

14/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

TO, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. I. DE OLIVEIRA - OXIGENIO

Representantes

Promarc Gestao de Processo MarcarioVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Açaí smoothie [bebida à base de açaí]Bebidas à base de sorvetesBebidas de frutas secas não alcoólicasBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicasBebidas não alcoólicas à base de frutaExtratos de fruta não alcoólicosGuaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná em pó para preparar bebidasGuaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicasGuaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicosLimonadasNéctares de fruta, não alcoólicosPó para sucoPreparações para fazer bebidas não alcoólicasSmoothies [bebida à base de frutas e legumes]Substância para fazer bebida não alcoólicaSuco de cajuSuco de frutaSuco de tomate [bebida]Sucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xarope de frutaXarope de guaraná para bebidasXaropes para bebidasXaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2856

30/09/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2851

26/08/2025

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