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Dado oficial do INPI

BR500000940595133

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940595133

ST13

BR500000940595133

Classe

21

Pedido

940595133

Registro

940595133

Andamento no INPI

  1. Arquivado14/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

14/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGÊNCIA URUKU

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

AçucareirosAdornos para centros de mesaAeradores de vinhoBandejasBiscoiteiraBomboneirasBules de cháCaçarolasCafeteiras não elétricasCanecasCesta de café da manhã [vazia]Coadores de chá [filtros]Colher para melColheres de servirColheres para misturar [utensílios de cozinha]Colheres para sorveteColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroConchas para servirConjunto para mantimentoConjuntos de porta-condimentosCopos para beberCoqueteleirasCortadores de massa [espátula de padeiro]Descanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescansos de talheres para mesaEnfeites de porcelanaEstatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroFormas [utensílios de cozinha]Frascos de bebidas para esportesFrascos de vidro [recipientes]Frascos*Fritadeiras, não elétricasFruteirasGarfos de servirGarfos para churrascoGarrafas para águaInfusores de cháJarras de vidroLeiteiraMoedores manuais para caféMoedores manuais para pimentaPanelas não elétricasPorta-pãoPorta-talher, exceto estojo para faqueiroPorta-toalha para mesaPorta-velasPotesPratosRecipientes decantadoresSaladeirasSaleirosServiços [baixela]Serviços de café [utensílio de mesa]Serviços de chá [utensílio de mesa]Suportes para arranjos de plantas e floresSuportes para bolosTábuas de cortar para cozinhaTaçasTaças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroTaças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroTigelas [bacias]Travessas para frutas, legumes e verdurasUtensílios de uso domésticoXícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2856

30/09/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2851

26/08/2025

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