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Brasil940575388

BR500000940575388

GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA IMOBILIARIA

Pedido considerado inexistenteClasse 9Mista
BR500000940575388

Andamento no INPI

  1. Arquivado13/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Aplicativos, baixáveisArquivos de vídeo baixáveisPlataformas de programas de computador, gravados ou baixáveisProgramas de computador, gravados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

20/10/2026

RPI 2911

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850250638243 (05/11/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA IMOBILIARIA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

04/11/2025

RPI 2861

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

IPAS091

26/08/2025

RPI 2851

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).