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Dado oficial do INPI

BR500000940569159

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940569159

ST13

BR500000940569159

Classe

30

Pedido

940569159

Registro

940569159

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açúcar *Açúcar-cande*Adoçantes naturaisÁgua de flor de laranjeira para uso alimentarAlcaçuz [confeito]AlcaparrasAlgas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAmêndoas torradasAmido para uso alimentarAnis [grãos]Anis estreladoArroz*Aspartame para fins culináriosAveia descascadaAveia moídaBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de chá, com leiteBicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos*BolachasBolachas [cracker]Bulgur (triguilho)CacauCaféCanela [especiaria]Canjica [papa de milho branco]Cardamomo [especiaria]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Cera de abelha comestívelCevada descascadaCevada moídaChá de algas kelpChá de kombuchaChá geladoChá*Chás de ervas*ChocolateChutney [condimento]CondimentosConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsCoulis de frutas [molhos]Cravos-da-índia [especiaria]Creme de tártaro para uso culinárioCristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleiaCubos de geloCuscuzDoces com hortelã-pimentaErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasEspelta pequena, processadaEspelta, processadaEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisExtrato de malte para uso alimentarFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinhas*Favos de mel comestíveisFermento [lêvedo]Fermento em póFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFrutos oleaginosos cobertos com chocolateGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gelo [água congelada]Gelo, natural ou artificialGengibre moídoGermen de trigo para alimentação humanaGrãos de café não torradosGrãos de café torradosHalvaHarissa [condimento]Levedura *MaçapãoMalte para consumo humanoMaltoseMassas alimentaresMelMelaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho moídoMilho torradoMissô [condimento]Molho de maçã [condimento]Molho de oxicoco [condimento]Molho de sojaMolho para saladaMolhos [condimentos]MostardaMuesliNibs de cacauNoz-moscada [condimento]Palm sugarPão *Pão sem fermentoPasta de amêndoasPasta de gengibre [tempero]Pastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPastilhas [confeitos]Petiscos à base de arrozPetiscos à base de cereaisPicles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PipocaPolpa de arroz para fins culináriosPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisPrópolis*Quinoa processadaSacarina para fins culináriosSaguSal de aipoSal de cozinhaSal para conservar alimentosSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoSêmola de canjicaSêmola para alimentação humanaSemolinaSubstitutos de açúcar para fins culináriosSubstitutos de cháSuco de limão cristalizado [tempero]Tamarindo [condimento]TemperosTorroneTortillasTrigo sarraceno processadoVanilina [sucedâneos de baunilha]VinagreVinagre de cervejaXarope de agave [adoçante natural]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2856

30/09/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2851

26/08/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000940569159 ou a sua marca.

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