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Brasil940560372

BR500000940560372

A. B. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000940560372

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de empresaApoio administrativo e secretariadoAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio [através de qualquer meio] de alimentos para animaisComércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebêsOrganização de feiras comerciaisOrganização de feiras de negóciosComércio atráves de qualquer meio de artesanato em cerâmica, cordas, linhas em geralComércio através de qualquer meio de doces caseiros e industrializadosComércio através de qualquer meio de salgadosComércio através de qualquer meio de pãesComércio através de qualquer meio de sobremesasComércio através de qualquer meio de vestuário feminino, masculino e infanto juvenilComércio através de qualquer meio de alimentos artesanaisComércio através de qualquer meio de panos de pratosComércio através de qualquer meio de toalhasComércio através de qualquer meio de bijouteriasComércio através de qualquer meio de joias e semijoiasComércio através de qualquer meio de bombons caseirosComércio através de qualquer meio de bolos caseiros e para festasComércio através de qualquer meio de pães de melComércio através de qualquer meio de trufas de chocolateComércio através de qualquer meio de artesanato em pintura orgânicaComércio através de qualquer meio de crochê e tricôComércio através de qualquer meio de costuras artesanaisComércio através de qualquer meio de bordados artesanais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

04/11/2025

RPI 2861

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

IPAS091

26/08/2025

RPI 2851

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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