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Brasil940560313

BR500000940560313

C. W. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 6Mista
BR500000940560313

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 6

Abraçadeiras de metalAbraçadeiras para fios, em metalAndaimes de metalAnéis de metal *Anel metálico [ferragem]Assoalhos de metalBandejas de metal*Banquinhos de metal para os pésBarris de metalBatentes de metalBatentes de metal para portaBatentes de portas, de metalBatoques de metalBaús de metalBocais de metalBuchas de metalCaixas de metal comumCaixilhos de metal para janelasCalhas de metal para telhadosCanos de metalCanos de metal para calhasCanos de metal para drenagemCantoneiras de metalCantoneiras de metal para móveisCapachos de metalCavilhas [ferragens metálicas]Cavilhas de metalCercas de metalChapa metálicaChapas e placas de metalChaves de metalCoberturas de metal para telhadosConstruções de metalCorrentes de metal *Cortina de metalCubas de metalDegraus de metalDegraus de metal para escadasDosadores de metalFechos de metal para caixaFechos de metal para recipientesFerragem metálica para cortinaFerragens de metal para janelasFerragens de metal, pequenas *Haste de metalJanelas de batente metálicasJanelas de metalJunções de metal para cabos, não elétricasMateriais de metal para construçãoMateriais de metal para reforço de canosMateriais de metal para reforço de concretoMateriais de metal para reforço de construçãoPerfil de metalPisos de metalPorcas de metalPortas de metal *Puxador metálicoRecipientes de metalReservatórios de metalRodízio metálico para cortinaRodízios de metal para camasRodízios de metal para móveisRodízios de metal para portas corrediçasRoldanas de metal para caixilho de janelaRolhas de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

30/09/2025

RPI 2856

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

26/08/2025

RPI 2851

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).