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Dado oficial do INPI

BR500000940559749

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940559749

ST13

BR500000940559749

Classe

21

Pedido

940559749

Registro

940559749

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

12/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTIVIS INDUSTRIA ÓTICA LTDA

Representantes

J. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Almofarizes para uso na cozinhaAnéis de cozimento [utensílios para cozinhar]Anilhos para aves domésticasAparelho para absorver fumaça para uso domésticoAparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso domésticoAspirador e limpador de roupa portátil movido à pilhaAutoclaves para cozinha, não elétricasBandejas de papel para uso domésticoBandejas para uso domésticoBatedores não elétricos, para uso domésticoCamurça para limpezaCapa para escova de denteCerâmicas para uso domésticoCesta para transporte de mercadoria para uso domésticoCestos de capim dourado para uso domésticoCestos de pão para uso domésticoCestos para uso domésticoChurrasqueiras [panelas]Coadores para uso domésticoCoberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveisColheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]Colheres para misturar [utensílios de cozinha]Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroConta-gotas para uso domésticoCortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha]Couro para polimentoCrivos para uso domésticoDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoEscorredor [utensílio doméstico]Escorredores para uso domésticoEscova de cabeloEscova de cabelo com vibração de ondas sonorasEscova de piaçavaEscova e pente para pelo de animalEscova usada na limpeza domésticaEscovas de dentesEscovas de dentes, elétricasEscovas de piaçava [escovas de fibras de palmeiras amazônicas]Escovas de toaleteEscovas elétricas, exceto de partes de máquinaEscovas para cavalosEscovas para cera de esquiEscovas para cíliosEscovas para esfregarEscovas para lavar louçaEscovas para limpar tanques e recipientesEscovas para limpeza facial, elétricas e não elétricasEscovas para sapatosEscovas para sobrancelhasEscovas para vidros de lumináriasEsfregões abrasivos para cozinhaEsfregões para limpezaEspátulas [utensílios de cozinha]Espetos de metal para cozinhaEsponjas abrasivas para limpar a peleEsponjas para uso domésticoEspremedores de alho [utensílio de cozinha]Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEspremedores em tubo para uso domésticoEstopa de algodão para limpezaEstopa para limpezaFechos para tampas de panelasFormas [utensílios de cozinha]Formas de cozinhaGrelhas [utensílios para cozinhar]Instrumento para alimentar ou dar de beber a aveInstrumentos de limpeza manuaisLã de aço para limpezaLatas de lixo para uso domésticoLimpadores faciais elétricosLixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticosLuvas para escovação de animaisLuvas para limpar veículosLuvas para uso domésticoLuvas térmicas para cozinhaLuvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do fornoLuvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascosMáquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]Misturadores não elétricos para uso domésticoMoedores para cozinha, não elétricosMoinhos manuais para uso domésticoPanelas não elétricasPanelas não elétricas de cozimento a vaporPano emborrachado para limpezaPanos de limpezaPanos para limpeza de chãoPanos para polimentoPás de uso domésticoPega-panelasPeles de camurça para limpezaPêlos para escovasPeneira para a limpeza de piscinaPeneiradores de cinzas [utensílios domésticos]Peneiras [utensílios de uso doméstico]Peneiras de farinha [utensílios domésticos]Pentes com dentes largos para os cabelosPilões para uso na cozinhaPorta escovaRaladores para cozinhaRaspador [utensílio doméstico]Recipiente frigorífico não elétrico de uso domésticoRecipientes descartáveis em folha de alumínio para uso domésticoRecipientes isolantes térmicos para alimentosRecipientes para cozinhaRecipientes para cozinha ou uso domésticoRefil de folhas adesivas para rolos de limpezaRefis para escovas de dente elétricasRefugos de lã para limpezaRodos [instrumentos de limpeza]Rolos adesivos para limpezaRolos para massa [domésticos]Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticosSeringas para temperar alimentosSorveteira não elétrica de uso domésticoTábuas de cortar para cozinhaTagines [panela marroquina], não elétricasTigelas automáticas para alimentação de animais de estimaçãoTigelas para alimentação de animais de estimaçãoTrituradores para uso na cozinha, não elétricosUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2857

07/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

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