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Brasil940558556

BR500000940558556

A. S. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssistência técnica em softwareAtualização de software de computadorConsultoria em software de computadorCriação de software de computação gráficaDesenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareDesenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtualElaboração [concepção] de software de computadorHospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtualManutenção de software de computadorProvimento de software de computador online não baixávelProvimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]Software como serviço [saas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

04/11/2025

RPI 2861

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

IPAS091

26/08/2025

RPI 2851

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).