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Brasil940558343

BR500000940558343

A. S. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 9Classe 41Classe 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Downloadable and recorded content for gamesgames softwarecomputer games and video games (apps and software), including apps and software for slot machine games, betting and wagering games, video slot games, casino games, games of chance and bingo games provided online and via computer networks and playable on any type of computing device including arcade games, personal computers, handheld devices and mobile phonesgame programs for arcade video game machinesweb application and server software for games

Classe 41

Entertainment and sport servicesgambling servicesonline gaming servicesgame services provided online from a computer networkvideo game servicesadministration [organisation] of gaming servicesgaming machine entertainment servicesentertainment services, including providing on-line computer gamesprize draws [lotteries]organising and conducting lotteriesservices for the operation of computerised bingogambling information services

Classe 42

Planning and design of gambling establishments, in particular arcades, casinos, gaming casinos, bingo halls, lottery offices and betting officesdevelopment of software and hardware for the casino and/or gambling sectormaintenance, servicing and repair of software for the gambling industryapplication service provider (ASP), namely hosting computer software applications in the form of slot machines for gambling and casino gaming software for otherscomputer software design and development, namely slot machines for gambling and casino gaming software

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

04/11/2025

RPI 2861

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

IPAS091

26/08/2025

RPI 2851

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).