TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil940558238

BR500000940558238

K. S. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 29Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Alho em conservaAlimentos à base de peixeAzeitonas em conservaCarneCarne em conservaCarne frescaCebolas em conservaCenoura em conservaClara de ovosConcentrados à base de frutas para cozinharConcentrados à base de legumes e verduras, para cozinharFeijão em conserva [ou ensacado]Feijões em conservaFrutas processadasFrutas, legumes e verduras em conservaFrutos oleaginosos preparadosGeleias para uso alimentar, exceto confeitosGema de ovosGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarLaticíniosLentilhas em conservaMilho em conservaOvo desidratadoOvo em conservaOvo frescoOvo para alimentaçãoOvos *Palmito [em conserva]Pastas à base de frutos oleaginososPastas de geleia de frutaPeixe em conservaPeixe enlatadoPepinos em conservaPreparações para fazer caldoPreparações para fazer sopaSeleta de legume em conservaTomate em conservaTrufas em conservaVegetal em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

04/11/2025

RPI 2861

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

IPAS091

26/08/2025

RPI 2851

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Marcas relacionadas