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Brasil940558050

BR500000940558050

R. A. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 37Mista
BR500000940558050

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 37

Aluguel de escavadeirasAluguel de escavadeiras[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assentamento de tijolosAssentamento de tijolos[ Informação, Assesso-ria, Consultoria ]Equipamento de construção (Aluguel de -)Equipamento de constru-ção (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Pedreiro [serviços de - ]Pedreiro [serviços de - ][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aluguel de equipa-mento de construçãoAluguel de equipamento de construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Cobertura de telhado (Serviços de -)Cobertura de telhado (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em alu-guel de equipamentos para construçãoAssessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruiredifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoAssessoria, consul-toria e informação em supervisão de construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Impermeabilização de edificaçõesImpermeabilização de edificações[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Construção e reparação em colocação de alvena-riaConstrução e reparação em colocação de alvenaria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consul-toria ]Construção *Construção *[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Encanamento (Serviços de -)Encanamento (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]TerraplanagemTerraplanagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédiosAssessoria, consultoria e informação em pintura de prédios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Construção e reparação em colocação de pisoConstrução e reparação em colocação de piso[ Informação, As-sessoria, Consultoria ]Escavadeiras (Aluguel de -)Escavadeiras (Aluguel de -)[ Infor-mação, Assessoria, Consultoria ]Construção e reparação em colocação de esqua-driaConstrução e reparação em colocação de esquadria[ Informação, Assessoria, Con-sultoria ]Construção e reparos de armazémConstrução e reparos de armazém[ Infor-mação, Assessoria, Consultoria ]Informação sobre construçãoInformação sobre cons-trução[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Supervisão de trabalhos de construção civilSupervisão de trabalhos de construção civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]AsfaltamentoAsfaltamento[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Construção e re-paração de obra civilConstrução e reparação de obra civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Construtor (serviços de -)Construtor (serviços de -)[ Informação, Asses-soria, Consultoria ]Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Impermeabilização em obra civilImpermeabilização em obra civil[ Informação, As-sessoria, Consultoria ]Construção (Informação sobre -)Construção (Informação sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria consultoria e informação em cons-truçõesAssessoria consultoria e informação em construções[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Edificações (Impermeabilização de -)Edificações (Impermeabilização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

30/09/2025

RPI 2856

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

26/08/2025

RPI 2851

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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