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Brasil940557819

BR500000940557819

MARIA DA CONCEICAO CUNHA REIS 89915640544

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000940557819

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação empresarialComércio [através de qualquer meio] de alimentos para animaisComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de preparações veterináriasComércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio [através de qualquer meio] de sementesComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Representação comercial de produtos ou serviços de terceirosComércio [através de qualquer meio] de produtos agrícolascomércio [através de qualquer meio] de produtos veterinários e petshop

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

07/10/2025

RPI 2857

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

02/09/2025

RPI 2852

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).