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Brasil940554275

BR500000940554275

M. C. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Propagandagestão de negóciosadministração de negóciosfunções de escritório. Serviços auxiliar ao comercio e representação de produtos naturais em geral. Alimentos à base de albumina para uso medicinal Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar Chá de erva medicinal Chás de ervas para uso medicinal Ervas medicinais Extratos de ervas para fins medicinais Fibras alimentares Gelatina para uso medicinal Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal Suplementos alimentares de albumina Suplementos alimentares de geleia real Suplementos alimentares minerais Suplementos nutricionais suplementos alimentares à base de pó de guaraná

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

30/09/2025

RPI 2856

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.