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Brasil940553783

BR500000940553783

AHLMO GASTRONOMIA E CASA LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000940553783

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Gestão de franquia no segmento de radiologia e imagem em odontologiaAdministração de negócios no segmento de radiologia e imagem em odontologiaAdministração comercial no segmento de radiologia e imagem em odontologiaConsultoria em gestão e organização de negócios no segmento de radiologia e imagem em odontologia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/11/2025

RPI 2864

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

IPAS091

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).

26/08/2025

RPI 2851

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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