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Brasil940553600

BR500000940553600

G. S. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficasConsultoria em design de websitesCriação e manutenção de websites para terceirosDesenho de arte gráfica, inclusive para homepageDesign de homepageDesign gráfico de material promocionalServiços de criação em artes gráficasServiços de desenhos [design] de logomarcas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/11/2025

RPI 2864

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

IPAS091

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).

02/09/2025

RPI 2852

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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