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Brasil940552990

BR500000940552990

RAFAEL DA SILVA MULITOR

Pedido considerado inexistenteClasse 41Mista
BR500000940552990

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Distribuição de programação para sistemas de televisão a cabo, operadoras de sistemas múltiplos a cabo e distribuidores de programação de vídeo multicanalDistribuição de películas, filmes e programas de televisão para terceirosProdução de programas de televisão a caboServiços de entretenimento, a saber, o fornecimento de programas contínuos ao vivo e pré-gravados nas áreas de comédia, drama, notícias, comentários, esportes e eventos esportivos, distribuídos pela televisão, televisão a cabo, Internet, redes com e sem fio, redes móveis e outras redes de comunicações eletrônicasFornecimento de películas, filmes, programas de televisão e outros materiais de vídeo e áudio não baixáveis por meio de um serviço de vídeo sob demanda on-lineServiços de entretenimento, a saber, fornecimento de uso temporário de videogames não baixáveisFornecimento de informações de entretenimento on-line, a saber, fornecimento de informações sobre películas, filmes, vídeos, programação de televisão, música e vídeo, jogos eletrônicos e de computador em tempo real e sob demandaFornecimento de informações de entretenimento fornecidas por meio de televisão, televisão a cabo, Internet, redes com e sem fio, redes móveis e outras redes de comunicações eletrônicasServiços de entretenimento, a saber, fornecimento de informações, análises e recomendações personalizadas relacionadas a películas, filmes, vídeos, programação de televisão, música, vídeo, jogos eletrônicos e de computador e outras atividades e eventos no campo do entretenimentoFornecimento de conteúdo de mídia audiovisual nas áreas de notícias, entretenimento, esportes, comédia, drama, música e vídeos musicais por meio de um serviço on-line de vídeo sob demandaFornecimento de conteúdo de mídia audiovisual nas áreas de notícias, entretenimento, esportes, eventos esportivos, comédia, drama, música e vídeos musicais por meio de televisão, televisão a cabo, Internet, redes com e sem fio, rede móvel e outras redes de comunicações eletrônicasServiços de entretenimento, a saber, fornecimento de conteúdo de mídia digital via televisão a cabo, televisão com protocolo de Internet (IPTV), Internet, redes móveis, redes sem fio, redes de fibra ótica e outras redes de comunicações eletrônicas sobre uma ampla variedade de tópicos e assuntosServiços de entretenimento, a saber, fornecimento de conteúdo de mídia digital para dispositivos eletrônicos sobre uma ampla variedade de tópicos e assuntosfornecimento de recurso interativo não baixável para pesquisa, seleção, gerenciamento e gravação de programação de televisãofornecimento de guias de programação não baixáveis sobre filmes, filmes, vídeos, programação de televisão e música adaptados às preferências de programação dos espectadoresserviços de gravação de vídeo digital (DVR)fornecimento de um site com informações e notícias nas áreas de entretenimento, música, filmes, televisão, celebridades, cultura popular, esportes e eventos atuais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/11/2025

RPI 2864

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

IPAS091

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).

26/08/2025

RPI 2851

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).