IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
RPI 2868
23/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
BR500000940551365
ST13
BR500000940551365Classe
Pedido
Registro
O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
RPI 2868
23/12/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850250485489 (27/08/2025) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: CAROLINE KROEFF MACHADO LTDA Detalhes do despacho:Petição não conhecida, tendo em vista que não houve resposta da exigência de pagamento formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2867
16/12/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850250485489 (27/08/2025) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: CAROLINE KROEFF MACHADO LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada uma petição de "Apresentação de documentos", quando deveria ter apresentado uma petição de "Cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro": Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (serviço 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2855
23/09/2025
Exigência de pagamento
Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
RPI 2851
26/08/2025
Proteção contínua da sua marca
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