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Brasil940551322

BR500000940551322

M. M. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 41Mista
BR500000940551322

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCursos livres [ensino]Organização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Serviços de educaçãoServiços de educação on-line prestados em um ambiente virtualServiços de ensinoTreinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

30/12/2025

RPI 2869

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850250518695 (10/09/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: MARCUS VINICIUS MARCA MEDEIROS Procurador: MARIA LUIZA FERNANDES MOMM Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

07/10/2025

RPI 2857

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

02/09/2025

RPI 2852

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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