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Brasil940550083

BR500000940550083

CLINICA MEDICA DRA AKEMY BARRETO LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 6Mista
BR500000940550083

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 6

Bandejas de metal*Barras de apoio, metálicas, para banheirasBaús de metalCaixas de correio de metalCaixas de metal comumCestos de metalCubas de metalDegraus de metalDegraus de metal para escadasEscadas [portáteis] de metalEscadas de metalEtiquetas adesivas em metal para bolsasEtiquetas de metalEtiquetas de metal costuradas para vestuárioFecho de metais para portasFechosFechos de metal para caixaFerragens de metal para janelasFerragens de metal, pequenas *Ferragens para portasGanchos [ferragens de metal]Guarnições de metal para camasGuarnições de metal para janelasGuarnições de metal para móveisGuarnições de metal para portasMaçanetas de metalMaçanetas de metal para portasMecanismos metálicos para fechar portas, não elétricosNúmeros de metal para casas, não luminososPorta-papel higiênico de metalPuxador metálicoRalo metálicoRecipientes de metalTravas de metal para portas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

30/09/2025

RPI 2856

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

26/08/2025

RPI 2851

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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