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Brasil940550024

BR500000940550024

COMERCIO DE GAS IRMAOS LINS LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 36Mista
BR500000940550024

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de assuntos financeirosAdministração de consórcioAdministração de fundo de investimentoAdministração financeiraAgente autônomo de investimentoAnálise financeiraAssessoria financeiraAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em administração de dívidasAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastroAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em mercado de açõesAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresAssessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioCapitalização [serviços financeiros]Consórcio de bens [serviços financeiros]Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]Consultoria financeiraServiços de financiamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

30/09/2025

RPI 2856

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

26/08/2025

RPI 2851

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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