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Dado oficial do INPI

BR500000940549514

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940549514

ST13

BR500000940549514

Classe

35

Pedido

940549514

Registro

940549514

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

RODRIGO CESAR GOMES DA COSTA LIMA ESPORTES

Representantes

T. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de holdingApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveisComércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicasComércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de produtos de serralhariaFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquia para terceirosMarketingMarketing por influenciadoresOrganização e realização de eventos comerciaisPromoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivosPromoção de produtos por meio de influenciadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaVenda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2856

30/09/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2851

26/08/2025

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