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Dado oficial do INPI

BR500000940546590

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940546590

ST13

BR500000940546590

Classe

29, 30, 32

Pedido

940546590

Registro

940546590

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29, 30, 32

Data de depósito

11/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA VERDE VIDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29Classe 30Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Milk and dairy productsyogurtdairy substitutesmilk and dairy products based on plants, namely, milk from plants, vegetables, cereals, nuts, seeds, beans and fruitscottage cheesemilk beverages with milk predominatingpowdered milkcompotesfruit-based snacksnut-based food barsgrain-based food barssnack bars based on probiotic milkyogurt-based snacksfruit compotes

Classe 30

Cereals and preparations made from cerealsbreakfast cerealscereal barsmueslicereal-based snacksrice-based snackscookies (biscuits)high-protein cereal barsenergy bars, other than for dietetic or medical usecakespastriessugar confectionerydessert mousses [confectionery]pancakes [foodstuffs]waffleschocolatecocoa-based beverageschocolate-based beveragescoffee-based beveragestea-based beveragescustardice creamsherbets [ices]edible icesfruit coulis [sauces]chocolate-based spreadschocolate spreads containing nuts

Classe 32

Mineral waters [beverages]still or sparkling waters (mineral or not)flavored waters (mineral or not)flavored non-alcoholic beveragesbeverages based on fruit and fruit juicesfruit and vegetable-based beveragesbeverages based on vegetables and vegetable juicesalcohol-free beveragesprotein beveragesprotein-enriched sports beveragesnutrient-enriched water, not for medical usebeverages enriched with additional minerals, not for medical usebeverages enriched with additional vitamins, not for medical usenon-alcoholic beverages enriched with minerals, not for medical usesmoothies [mixed fruit or vegetable beverages]lemonadessoft drinks, namely, soda watertonic waters [non-medicinal beverages]energy drinksisotonic beveragespastilles for effervescing beveragespowders for effervescing beveragessyrups and other non-alcoholic preparations for making beveragesnon-alcoholic plant-based beverages

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2869

30/12/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250495939 (01/09/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: EDITORA VERDE VIDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2856

30/09/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2851

26/08/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000940546590 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.