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Dado oficial do INPI

BR500000940545357

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940545357

ST13

BR500000940545357

Classe

4

Pedido

940545357

Registro

940545357

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

11/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. C. (pessoa física)

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Fluido de transmissãoLubrificantesÓleo de transmissãoÓleo lubrificanteÓleo para motor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850250629152 (30/10/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SILVIO JOSE COUTINHO Procurador: Marilia Costa e Silva Cabrine Detalhes do despacho:Petição não atendida. Não houve complementação da taxa no valor devido através da GRU específica (código 800). Portanto, o pedido foi considerado inexistente por falta de cumprimento da exigência de pagamento.

RPI 2910

13/10/2026

IPAS091

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

RPI 2860

28/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

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Proteção contínua da sua marca

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