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Brasil940543052

Josmar Crystello

J. J. (pessoa física)

Aguardando exame de méritoClasse 41Mista
Josmar Crystello

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 28/10/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.129.1.629.1.529.1.429.1.3

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação]Assessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em educação físicaAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAulas particularesClube de livro e disco [lazer ou educação]Coaching [treinamento]Curso de idiomaCurso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaEducação físicaExames pedagógicos [avaliação]Fã clubeGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Interpretação de idiomasOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrganização e realização de eventos de entretenimentoOrganização e realização de eventos esportivosOrientação [treinamento]Pesquisa na áreas de educaçãoPilates [atividade física]Produção de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de podcastsProdução de showsProdução musicalProduções teatraisProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProjeções de filmes cinematográficosPromoção de eventos esportivosPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digitalProvimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTsProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de informações sobre recreaçãoProvimento de instalações desportivasProvimento de instalações para recreaçãoPublicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosRedação de textos*Reportagens fotográficasServiços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]Serviços de caligrafiaServiços de educação on-line prestados em um ambiente virtualServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de empréstimo de livros por bibliotecasServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de entretenimento providos em ambientes virtuaisServiços de instruçãoServiços de instrução de aulas de atividade físicaServiços de reportagem de notíciasServiços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimentoTraduçãoTransferência de know-how [treinamento]Treinamento físico de alta intensidade com exercícios aeróbicos e anaeróbicosUniversidade [serviço de educação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

28/10/2025

RPI 2860

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

02/09/2025

RPI 2852

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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