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Brasil940542870

ILÉ ASÈ AFÉFÉ T´OYÁ

D. M. (pessoa física)

Aguardando exame de méritoClasse 45Mista
ILÉ ASÈ AFÉFÉ T´OYÁ

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 28/10/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2527.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 45

Aconselhamento esotéricoAssessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivoAssessoria, consultoria e informação sobre astrologiaAssessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoalAstrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homemuranoscopia]Condução de cerimônias religiosasConfecção de horóscopos [mapa astral]Confecção de mapa astralConsulta de búziosConsultoria astrológicaConsultoria espiritualLeitura de carta ciganaLeitura de runasOrganização de encontros religiososServiços de cartomanciaServiços de leitura de cartas de tarô para terceirosServiços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência socialTerapia esotérica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

28/10/2025

RPI 2860

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

26/08/2025

RPI 2851

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).