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Dado oficial do INPI

BR500000940539730

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940539730

ST13

BR500000940539730

Classe

9

Pedido

940539730

Registro

940539730

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

11/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JULIANA DE SOUZA ALVES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores [processamento de dados]Acopladores acústicosAcumuladores elétricosAdaptadores elétricosAgendas eletrônicasAlarmes acústicosAlarmes sonorosAlmofadas para fones de ouvidoAlto-falantesAlto-falantes portáteisAmplificadoresAntenasAparelho de gravação de vídeoAparelho de som para automóvelAparelhos de alta freqüênciaAparelhos de telefoneAparelhos domésticos para vedarAparelhos para mediçãoAparelhos para reprodução de somArmação de óculosBabá eletrônicaBalançasBalanças de banheiroCabos elétricosCadeados eletrônicosCalculadoras de bolsoCampainhas [cigarras]Campainhas elétricasCapas [estojos] de cd e dvdCapas para laptopsCarregadores de pilhas e bateriasCarregadores para acumuladores elétricosCarregadores para telefone celularComputadoresCordões para óculosCordões para telefones celularesCorrentes para óculosEstojo porta-cdsEstojos de óculosEstojos para smartphonesEstojos para smartphones com teclado integradoFiltro de linha [aparelho regulador de energia]Fones de ouvidoInterruptores elétricosLâmpadas ópticasLanternas de sinalizaçãoLanternas ópticasModemsMonitores de vídeoMouse [periférico de computador]Mouse pads [informática]ÓculosÓculos de nataçãoÓculos de solPen drivesPeriféricos de computadorPilhas elétricasProgramas de jogos de computador, gravadosProtetores de tela para telefones celularesRádiosRádios para veículosReceptor de somSuporte para televisão, vídeo e som com giro horizontalSuportes adaptados para laptopsSuportes adaptados para telefones celulares e smartphonesTapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphonesTocadores de dvd

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2856

30/09/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2851

26/08/2025

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