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Dado oficial do INPI

BR500000940539195

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940539195

ST13

BR500000940539195

Classe

35

Pedido

940539195

Registro

940539195

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

11/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAnúncioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteirasComércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de espelhosComércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtilComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de matérias de enchimentoComércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de tecidosMarketingMarketing direcionadoPropagandaPublicidadePublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por catálogos de vendasTelemarketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2856

30/09/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2851

26/08/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000940539195 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.