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Dado oficial do INPI

BR500000940538717

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940538717

ST13

BR500000940538717

Classe

35

Pedido

940538717

Registro

940538717

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASTER AGRO LTDA

Representantes

S. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebêsComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicosComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicosComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bengalasComércio [através de qualquer meio] de escovasComércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de material para curativosComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio [através de qualquer meio] de produtos para cuidados com bebêsComércio [através de qualquer meio] de produtos e equipamentos de fisioterapiaComércio [através de qualquer meio] de eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250498319 (02/09/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: MASTER AGRO LTDA Procurador: Sandro Henrique da Costa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2869

30/12/2025

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2856

30/09/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2851

26/08/2025

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