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Dado oficial do INPI

BR500000940537516

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940537516

ST13

BR500000940537516

Classe

21

Pedido

940537516

Registro

940537516

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

11/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. F. (pessoa física)

Representantes

M. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

AbotoadeirasAmpolas de vidro [recipientes]Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar]Aparelho para absorver fumaça para uso domésticoAparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso domésticoAparelhos não elétricos para engraxar sapatosAparelhos para higiene bucalAquecedores de velas, elétricos e não elétricosArmadilhas para ratosAspersores para regar flores e plantasAspiradores de pó, não elétricosAutoclaves para cozinha, não elétricasBacias [tigelas]Baixelas [serviços] para licoresBalde para bebidaBases para pratos [utensílios de mesa]Batedor de coquetel [utensílio manual]Churrasqueiras [panelas]Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroCopos de papel ou de plásticoCopos para beberDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoDescansos de talheres para mesaDescansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecidoEscorredor [utensílio doméstico]Escovas de toaleteEspátulas [utensílios de cozinha]Espremedores de alho [utensílio de cozinha]Estojo [nécessaire] com utensílios de toaleteFechos para tampas de panelasFormas [utensílios de cozinha]Frasqueiras equipadas com artigos de toaleteGrelhas [utensílios para cozinhar]Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]Nécessaires equipadas com artigos de toaletePanelas não elétricasPanelas não elétricas de cozimento a vaporPega-panelasPeneiradores de cinzas [utensílios domésticos]Peneiras [utensílios de uso doméstico]Peneiras de farinha [utensílios domésticos]Porta-talher, exceto estojo para faqueiroPratosPratos de papelPratos para difusão de óleos aromáticosRaspador [utensílio doméstico]Serviços de café [utensílio de mesa]Serviços de chá [utensílio de mesa]Suporte de mesa para talherSuportes para toalha de papelTagines [panela marroquina], não elétricasTrilhos e argolas para pendurar toalhasUtensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cosméticosUtensílios para cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2857

07/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

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Proteção contínua da sua marca

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