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Dado oficial do INPI

BR500000940535009

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940535009

ST13

BR500000940535009

Classe

5

Pedido

940535009

Registro

940535009

Andamento no INPI

  1. Arquivado10/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

10/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VAULT LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsulas para remédiosComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComprimidos para uso farmacêuticoDigestivos para uso farmacêuticoEnzimas para consumo humanoEnzimas para uso medicinalLenços impregnados com loções farmacêuticasLoções para uso farmacêuticoMedicamentos para uso humanoMedicamentos para uso odontológicoMedicamentos soroterápicosPreparações dermatológicasPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químico-farmacêuticasPreparações terapêuticas para banhosPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Produtos farmacêuticosSoro fisiológico [medicamento]Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisTônicos [medicamento]Vitaminas e sais mineraisXaropes para uso farmacêuticoPreparados, complementos e suplementos alimentares para seres humanosPreparados, complementos e suplementos alimentares para criançasSuplementos e medicamentos com efeito cosméticoPreparações terapêuticasCápsula para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula com vitaminas ou sais mineraisMedicamento homeopático em cápsulaCápsulas com preparações farmacêuticasPílulas com vitaminas ou sais mineraisPílulas para uso farmacêuticoPílulas para fins medicinais ou terapêuticosMedicamento homeopáticoPreparações para higiene íntima para fins medicinais ou terapêuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2856

30/09/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2851

26/08/2025

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