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Brasil940531720

SMART TOWER

J. O. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 38Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicações para transmissão e recepção de dados relacionados à infraestrutura de telecomunicaçõesServiços de transmissão de dados e informações entre dispositivos para monitoramento remoto de torres de telecomunicaçõesServiços de comunicação de dados por meio de redes de telecomunicações para análise preditiva e monitoramentoServiços de troca de informações e dados via redes de telecomunicações aplicados ao monitoramento inteligente de torresServiços de transmissão de sinais e dados para dispositivos IoT em torres de telecomunicaçõesServiços de comunicação por redes de telecomunicações para coleta e análise de dados de infraestruturaServiços de telecomunicações para integração e interoperabilidade de sistemas ERP especializados no setor de telecomunicaçõesServiços de transmissão e gerenciamento de informações por meio de redes móveis e fixas no setor de telecomunicaçõesServiços de comunicação e controle remoto de equipamentos inteligentes instalados em torres de telecomunicaçõesServiços de transmissão segura de dados para sistemas baseados em inteligência artificial no setor de telecomunicaçõesServiços de telecomunicações para suporte e integração de APIs especializadas no mercado de telecomunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

30/12/2025

RPI 2869

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

30/09/2025

RPI 2856

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850250493383 (31/08/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: JOÃO PAULO LIMA DE OLIVEIRA Procurador: Rafaella Vasconcelos Fiuza Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

26/08/2025

RPI 2851

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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