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Dado oficial do INPI

Bravix

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bravix

ST13

BR500000940530406

Classe

21

Pedido

940530406

Registro

940530406

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito08/08/25
  2. Publicação14/10/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

08/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. S. (pessoa física)

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar]Anilhos para aves domésticasAparelho para absorver fumaça para uso domésticoAparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso domésticoAspirador e limpador de roupa portátil movido à pilhaBacias [recipientes]Bacias [tigelas]Bacias para lavar roupaBaldesBaldes de tecidos fiadosBaldes para esfregões com sistema de torçãoBandejas de papel para uso domésticoBandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticosBandejas para uso domésticoBases para pratos [utensílios de mesa]Batedores não elétricos, para uso domésticoCamurça para limpezaCerâmicas para uso domésticoCesta para transporte de mercadoria para uso domésticoCestos de capim dourado para uso domésticoCestos de pão para uso domésticoCestos para uso domésticoCoadores para uso domésticoColheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]Colheres para misturar [utensílios de cozinha]Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroConta-gotas para uso domésticoCopos de papel ou de plásticoCrivos para uso domésticoEscorredor [utensílio doméstico]Escorredores para uso domésticoEscova usada na limpeza domésticaEscovas *Escovas elétricas, exceto de partes de máquinaEscovas para esfregarEscovas para limpar tanques e recipientesEscovas para limpeza facial, elétricas e não elétricasEsfregões para limpezaEspátulas [utensílios de cozinha]Esponja para banhoEsponjas abrasivas para limpar a peleEsponjas de banhoEsponjas para maquiagemEsponjas para pó-de-arrozEsponjas para uso domésticoEsponjeirasEspremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEspremedores em tubo para uso domésticoEstojo [nécessaire] com utensílios de toaleteEstopa de algodão para limpezaEstopa para limpezaFormas [utensílios de cozinha]Grelhas [utensílios para cozinhar]Instrumentos de limpeza manuaisLã de aço para limpezaLatas de lixo para uso domésticoLixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticosLuvas para uso domésticoMisturadores não elétricos para uso domésticoMoinhos manuais para uso domésticoPano emborrachado para limpezaPanos de limpezaPanos para limpeza de chãoPás de uso domésticoPazinhas de lixoPeles de camurça para limpezaPeneira para a limpeza de piscinaPeneiradores de cinzas [utensílios domésticos]Peneiras [utensílios de uso doméstico]Peneiras de farinha [utensílios domésticos]Pregadores para roupaRaspador [utensílio doméstico]Recipiente frigorífico não elétrico de uso domésticoRecipientes descartáveis em folha de alumínio para uso domésticoRecipientes para cozinha ou uso domésticoRefil de folhas adesivas para rolos de limpezaRefugos de lã para limpezaRodoRodos [instrumentos de limpeza]Rolos adesivos para limpezaRolos para massa [domésticos]Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticosSorveteira não elétrica de uso domésticoSuporte de mesa para talherSuporte para garrafaSuportes para arranjos de plantas e floresSuportes para banheiras portáteis de bebêSuportes para bolosSuportes para grelhasSuportes para pincéis para barbaSuportes para toalha de papelTábuas para passar roupaTigelas [bacias]Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cosméticosUtensílios para cozinhaVarais de roupaVarais giratóriosVassouras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2858

14/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

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