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Dado oficial do INPI

BR500000940530139

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940530139

ST13

BR500000940530139

Classe

31

Pedido

940530139

Registro

940530139

Andamento no INPI

  1. Arquivado08/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

08/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

FIBECYCLE MATERIALS CORP. (DBA FIBECYCLE)

Representantes

D. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Abacate frescoAbacaxi frescoAbóboras frescasAbobrinhas frescasAçaí, frescoAcelga frescaAcerola, frescaAgrião frescoAipim fresco [mandioca in natura]Aipim, frescoAlcachofra frescaAlcachofras frescasAlface frescaAlho frescoAlho-poróAloe vera [planta]Ameixa [produto fresco]Amêndoas [frutas]Amendoins [frutos]Arroz não processadoAveia*Avelãs frescasAzeitonas frescasBerinjela frescaBertalha frescaBeterraba frescaBrócolis frescoBroto de bambuBroto de feijãoCacau em grãoCajá, frescoCaju frescoCaqui frescoCarambola frescaCastanhas frescasCebolas frescasCenoura frescaCereais em grãos, não processadosCereja frescaCeriguela, frescaChicória frescaChuchu [fresco]Chuchu, frescoCidra [fruto da cidreira] frescaCocosCoentro, frescoCogumelos frescosCouve frescaCouve-flor frescaErvas frescasErvas para consumo humano ou animalErvilhas frescasEspigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]Espinafre frescoFava de feijão [in natura]Favas frescasFeijão [grão, produto agrícola in natura]Feijoa, frescaFlores comestíveis, frescasFlores naturaisFrutas do bosque, frescasFrutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricos, frescosFrutos oleaginosos não processadosGengibre frescoGergelim comestível, não processadoGrão-de-bicoGrãos [cereais]Grãos de soja, frescosGraviola, frescaGuaraná [grão]Guaraná [semente]Hortaliças frescasHortelãJabuticaba, frescaJambo, frescoLaranjas frescasLentilhas frescasLimões frescosLinhaça comestível, não processadaMacaxeira, frescaMandioca, frescaMangaba, frescaManjericãoManjeronaMicélio de cogumelos para propagaçãoMilho in naturaNabo [fresco]Noz [in natura]Palmito [fresco]Pepinos frescosPequi, frescoPitanga, frescaQuiabo [fresco]Quinoa, não processadaRabanete [produto fresco, in natura]Raízes de chicóriaRepolho [fresco]Rúcula frescaRuibarbo frescoSalsa [erva fresca]Sálvia [erva fresca]Semente de gergelimSementes de abóbora não processadasSoja frescaTâmaras, frescasTomate frescoTremoço frescoTrigoTrigo sarraceno, não processadoTrufas frescasUvas frescasVerdura in natura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2856

30/09/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2851

26/08/2025

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