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Dado oficial do INPI

GOLLAPER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOLLAPER

ST13

BR500000940523930

Classe

21

Pedido

940523930

Registro

940523930

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/08/25
  2. Publicação16/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

06/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. F. (pessoa física)

Representantes

CONSTANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

31551428000156

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

AçucareirosAparelho para absorver fumaça para uso domésticoAparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso domésticoAparelhos para higiene bucalAssadeirasBacias [recipientes]Bacias [tigelas]BaldesBandejas de papel para uso domésticoBandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticosBandejas para uso domésticoBatedeiras [coqueteleiras]Batedores não elétricos, para uso domésticoCaixas de vidroCerâmicas para uso domésticoCesta para transporte de mercadoria para uso domésticoCestos de capim dourado para uso domésticoCestos de pão para uso domésticoCestos para uso domésticoCoadores para uso domésticoComedouros eletrônicos para animaisConta-gotas para uso domésticoCrivos para uso domésticoDescansos de talheres para mesaEscorredor [utensílio doméstico]Escorredores para uso domésticoEscovas *EsfregõesEspátulas [utensílios de cozinha]Espátulas para cosméticosEspátulas para tortasEsponjas para uso domésticoEspremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEspremedores em tubo para uso domésticoEstojos de toaleteFormas para bolosForminhas para assar de papelFrascos*Frigideiras, não elétricasFritadeiras, não elétricasFruteirasGarrafasJarras de vidroLatas de lixo para uso domésticoLixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticosLouçasLuvas para uso domésticoMisturadores não elétricos para uso domésticoMoinhos manuais para uso domésticoOrganizadores eletrônicos de comprimidos para uso pessoalPanelas não elétricasPanos de limpezaPás de uso domésticoPeneiradores de cinzas [utensílios domésticos]Peneiras [utensílios de uso doméstico]Peneiras de farinha [utensílios domésticos]Pentes*Pincéis de maquiagemPiresPorcelanasPorta-pãoPratosRaladores para cozinhaRaspador [utensílio doméstico]Recipiente frigorífico não elétrico de uso domésticoRecipientes descartáveis em folha de alumínio para uso domésticoRecipientes isolantes térmicos para alimentosRecipientes isolantes térmicos para bebidasRecipientes para beberRecipientes para cozinha ou uso domésticoRolos para massa [domésticos]SaboneteirasSaleirosSeparadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticosServiços de café [utensílio de mesa]Serviços de chá [utensílio de mesa]Sorveteira não elétrica de uso domésticoTábuas de cortar para cozinhaTaçasTigelas [bacias]Utensílios de uso domésticoVarais de roupaVasilhameVasosVassourasVidros [recipientes]Xícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2854

16/09/2025

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