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Brasil940520290

CHIMARRÃO COMPANY

E. B. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Mista
CHIMARRÃO COMPANY

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

11.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de mateiraComércio (através de qualquer meio) de suporte em couro para cuias, Comércio (através de qualquer meio) de suporte em couro para garrafas térmicasComércio (através de qualquer meio) de suporte para cuiasComércio (através de qualquer meio) de suporte para garrafas térmicasAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]Gestão de franquiaPromoção de vendas para terceirosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

09/09/2025

RPI 2853

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009