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Dado oficial do INPI

CHEIROSINHO PRIME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHEIROSINHO PRIME

ST13

BR500000940519844

Classe

3

Pedido

940519844

Registro

940519844

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/08/25
  2. Publicação16/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

06/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. S. (pessoa física)

Representantes

H. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Abrasivo [tecido]Abrasivos *Adesivo para limpar roupaAgentes de secagem para lava-louçasAgentes de secagem para máquinas de lavar louçasÁgua de javel [solução à base de cloro diluído]Água para tirar manchaÁgua sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcali volátil [amoníaco] [detergente]Álcool em gel para uso em limpeza domésticaAmaciantes de tecidos [lavanderia]Amônia diluída para limpezaAmoníaco [álcali volátil] [detergente]Anil para lavanderiaAntimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Ar comprimido em lata para fins de limpezaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Branco de espanha [carbonato de cálcio]Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo]Carbonetos metálicos [abrasivos]Casca de quilaia para lavagemCera antiderrapante para pisosCera aromática para derreter [preparações de fragrância]Cera de carnaúba [cera para polir]Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoCera para alfaiatesCera para assoalhosCera para assoalhos de tacosCera para assoalhos e móveisCera para couroCera para lustrarCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículoCera para polirCera para sapateirosCera para sapatosConservantes para couro [produtos para polir]Coríndon [abrasivo]Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes para polirDesumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétricoDetergentes para lava-louçasDetergentes para lavar louçaDetergentes para máquinas de lavar louçasDetergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoDiamantina [abrasivo]Erva para defumador e incensoEsferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupasEsmerilEsmeril para limpezaEssência de badiana [anis estrelado]Essências etéreasFita adesiva para limpeza de roupaFolhas antiestáticas para máquina de secarFolhas para máquina de lavar que previnem a descoloraçãoGeraniolGiz para limpezaGoma de amido para brilho [lavanderia]Goma de amido para lavanderiaLixa com costado de tecido [lixa pano]Lixa de esmeril com costado de panoLixa para limpezaLixívia de sodaLustra-móvelMadeira aromáticaÓleo de terebintina para desengordurarPanos impregnados com detergente para limpezaPapel abrasivoPapel para polirPastas para afiar navalhaPastilhas de limpeza para máquinas de caféPau-de-águila [incenso]Pedra trípole para polimentoPedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente]Pedras de polirPedras para amaciarPreparação de limpeza à base de álcool isopropílicoPreparação de limpeza aglutinantePreparações antiestáticas para uso domésticoPreparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricaçãoPreparações desincrustantes para uso domésticoPreparações para afiarPreparações para limpezaPreparações para limpeza à base de ácido muriáticoPreparações para limpeza de papel de paredePreparações para perfumar ambientesPreparações para polimentoPreparações para remoção de ferrugemPreparações polidoras para calçadosPreparado antiembaçante para limpezaProduto antiderrapante e antideslizante para pisosProduto de higiene pessoal à base de própoleProdutos para alisar [engomar]Produtos para alvejar roupaProdutos para clarear couroProdutos para dar brilho [lavanderia]Produtos para dar brilho às folhas das plantasProdutos para desentupir canos de esgotoProdutos para enxaguar a roupa [lavanderia]Produtos para fazer brilhar [lustração]Produtos para lavagem a secoProdutos para lavanderiaProdutos para remover a pinturaProdutos para remover lacasProdutos para remover vernizesProdutos químicos de limpeza para uso domésticoProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]Rouge [vermelho] para polimentoSabões de avivamento de cores [têxtil]Sabões*Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]Sachês para perfumar roupaSafrolSais para branquearSaponáceoSoda para branquearSoluções para decapagemSubstância química para desengraxar de uso domésticoTecido de vidro [tecido abrasivo]Tela [tecido] abrasivaTerebintina para desengordurarTira-manchasVaretas de incenso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2854

16/09/2025

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