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Dado oficial do INPI

SurfPlug

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SurfPlug

ST13

BR500000940510065

Classe

21

Pedido

940510065

Registro

940510065

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/08/25
  2. Publicação16/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

06/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Abafadores para chaleirasAbridores de garrafas, elétricos e não elétricosAçucareirosAdornos para centros de mesaAeradores de vinhoAlmofarizes para uso na cozinhaAmassadeira não elétricaAmpolas de vidro [recipientes]Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar]Aspersores para regar flores e plantasAssadeirasAutoclaves para cozinha, não elétricasBacias [recipientes]Bacias [tigelas]Bacias para lavar roupaBalde para bebidaBaldesBaldes de tecidos fiadosBaldes para geloBandejasBandejas de papel para uso domésticoBandejas giratórias de mesaBandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticosBandejas para uso domésticoBases para pratos [utensílios de mesa]Batedeiras [coqueteleiras]Batedor de coquetel [utensílio manual]BiscoiteiraBolsas de gelo para conservar comida e bebidasBolsas isotérmicasBomboneirasBorrifadores para flores e plantasBule de cháBules de cháCaçarolasCaçarolas, não elétricasCaixas de vidroCaixas para cháCaixas para docesCaldeirõesCáliceCanecasCanecas para cervejaCastiçais*CerâmicaCerâmicas para uso domésticoCesta de café da manhã [vazia]Cesta de natal [vazia]Cesta de vime para pãoCesta de vime para transportar peixeCesta para transportar garrafaCesta para transporte de mercadoria para uso domésticoCestas para piqueniques, com louçaCestos de capim dourado para uso domésticoCestos para papelCestos para uso domésticoChaleiras não elétricasCoador, exceto de papelCoadores de chá [filtros]Coadores não elétricos para caféCoadores para uso domésticoCoberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveisCofres de porquinhoColher para melColheres de geleiaColheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]Colheres para misturar [utensílios de cozinha]Colheres para sorveteColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroConchas para servirConchas para servir vinhoConjunto para mantimentoConjuntos de porta-condimentosCopos de papel ou de plásticoCopos para beberCoqueteleirasCortadores de massa [espátula de padeiro]Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha]Cristais [vidraçaria]Cubos de gelo reutilizáveisCumbuca de geloCuscuzeiras, não elétricasDecoradores e bicos para decorar e confeitar bolosDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoDescansos de talheres para mesaDescansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecidoDescansos para sachê de cháDesentupidores de piaDispositivos elétricos para atrair e matar insetosEnfeites de porcelanaEscorredor [utensílio doméstico]Escorredores de louçasEscorredores para uso domésticoEspátulas [utensílios de cozinha]Espátulas para tortasEspetos de metal para cozinhaEspremedores de alho [utensílio de cozinha]Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEspremedores em tubo para uso domésticoEspumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroEstatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroEstatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolosEstojos de toaleteFechos para tampas de panelasFibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtilFibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtilFormas [utensílios de cozinha]Formas de cozinhaFormas para bolosFormas para cubos de geloFormas para ovo pochéForminhas para assar de papelForminhas para assar de siliconeFrascos de vidro [recipientes]Frascos*Frasqueiras equipadas com artigos de toaleteFrigideiras, não elétricasFritadeiras, não elétricasFruteirasFunisFunis para tortaGarfos de servirGarfos para churrascoGarrafão de vidroGarrafasGarrafas para águaGarrafas para refrigerarGarrafas térmicasJarras de vidroLeiteiraLicoreiraLixeirasLouça de cerâmicaLouçasLuvas para uso domésticoLuvas térmicas para cozinhaLuvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do fornoLuvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascosManteigueirasMáquinas para fazer macarrão, operadas manualmenteMáquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]Masseira não elétricaMerendeiras [lancheiras]Merendeiras [lancheiras] com isolamento térmicoMisturadores não elétricos para uso domésticoMoedores de carne, não elétricosMoedores manuais para caféMoedores manuais para pimentaMoedores para cozinha, não elétricosMoinhos manuais para uso domésticoOveirosPaliteirosPalitos de dentesPanelas não elétricasPanelas não elétricas de cozimento a vaporPauzinhos para comida orientalPauzinhos para mexer coquetéisPazinhas de lixoPegadores de geloPegadores de saladaPeneiras [utensílios de uso doméstico]Peneiras de farinha [utensílios domésticos]Pilões para uso na cozinhaPimenteirasPinças de churrascoPincéis para culináriaPiresPorcelanasPorta-guardanapos de mesaPorta-pãoPorta-talher, exceto estojo para faqueiroPorta-toalha para mesaPotesPotes de biscoitosPratosPratos de papelPratos descartáveisRecipientes isolantes térmicosRecipientes isolantes térmicos para alimentosRecipientes isolantes térmicos para bebidasRecipientes para beberSaladeirasSaleirosSeparadores de gema de ovoSeparadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticosSeringas para temperar alimentosSuportes para bolosTábuas para pãoTampas para manteigueirasTapetes culináriosTigelas de sopaUtensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cozinhaVasilhameVasosVasos para floresVidro em pó para decoraçãoVidro esmaltado, exceto para construçãoVidro laminado semitrabalhadoVidro temperado semitrabalhadoVidros [matérias-primas]Xícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2854

16/09/2025

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