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Dado oficial do INPI

LINDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LINDO

ST13

BR500000940456990

Classe

35

Pedido

940456990

Registro

940456990

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/08/25
  2. Publicação09/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

06/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeraçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiançaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de baixelas em metalComércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de capachos e esteirasComércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvasComércio [através de qualquer meio] de guarda-sóisComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagemComércio [através de qualquer meio] de moldurasComércio [através de qualquer meio] de monumentos não metálicosComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de papel e papelãoComércio [através de qualquer meio] de pedras preciosasComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolasComércio [através de qualquer meio] de tecidosComércio [através de qualquer meio] de tendasComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de utensílios de mesa]Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]Supermercado [comércio de utensílios para toalete]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2853

09/09/2025

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