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Dado oficial do INPI

THERATOOLS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THERATOOLS

ST13

BR500000940456494

Classe

7

Pedido

940456494

Registro

940456494

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/08/25
  2. Publicação09/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

06/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. F. (pessoa física)

Representantes

Renova MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Abafadores de som para motores e máquinasAbridores de latas elétricosAcessórios para caldeiras de máquinasAcoplamentos de eixos [máquinas]Afiador elétrico para instrumento de corteAfiadora [máquina para afiar ferramenta]Agulha para máquina industrialAlavanca [parte de máquina]Amassadeira elétricaAncinhos [máquinas]Aparelhos de corte a arco elétricoAparelhos de fusão a arco elétricoAparelhos de soldagem, elétricosAparelhos para fundir, elétricosBatedores elétricosChaves de fenda, elétricasCorreia abrasiva [cinta lixa] para lixadeiras elétricas de bancadaEscovas de carvão [eletricidade]Escovas elétricas [partes de máquinas]Extratores de pregos, elétricosFacas elétricasFerramentas portáteis, exceto as de propulsão manualFerros de solda, elétricosLixadeira elétrica de bancadaMangueira e correia [peça de máquina]Máquina de ceifarMáquina e equipamento para geração de vaporMáquina e equipamento para lavagem de veículoMáquinas automáticas de vendaMáquinas e aparelhos elétricos para lavagem de tapetesMáquinas e aparelhos para limpeza, elétricosMáquinas e aparelhos para polimento [elétricos]Máquinas elétricas para soldagemMáquinas para afiarMáquinas para apararMáquinas para baterMáquinas para enchimentoMáquinas para fiaçãoMáquinas para furarMáquinas para pintarMáquinas para rebitagemMáquinas para rosquearMáquinas para sucção de arMáquinas para trançarMáquinas para vedarMáquinas perfuradorasMáquinas sopradorasMáquinas trituradorasMáquinas-ferramentasMartelos elétricosMotores elétricos, exceto para veículos terrestresPistolas [ferramentas que utilizam cartuchos explosivos]Porta-ferramentas [partes de máquinas]Pressurizador elétricoRetificadoras [máquinas-ferramentas]Sacadores de pregos, elétricosTornos mecânicos [máquinas-ferramentas]Tosquiadeiras elétricas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2853

09/09/2025

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