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Brasil940452197

JORNAL BALCÃO ANUNCIOU VENDEU

P. N. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAnúncioAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação empresarialCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaDemonstração de produtosDistribuição de amostrasDistribuição de brindesDistribuição de material publicitárioEdição de texto publicitárioGestão de franquiaMarketingMarketing para terceirosMarketing por influenciadoresOtimização de tráfego de websiteProdução de filmes publicitáriosPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPropagandaProvimento de informações de negócios através de um websitePublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade e propaganda para terceirosPublicidade on-line em rede de computadoresRepresentação comercialServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtualServiço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtualServiços de agências de propagandaVendas de assinaturas de jornal para terceiroscomercio jornais, revistas. anuários [publicação impressa]desenhos impressosImpressos [gravuras]manuais [impressos]material impressopanfletospublicações impressasrevistas [periódicos], livros, almanaques., publicidade e propaganda para terceiros em podcast, distribuição de jornais impressos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

09/09/2025

RPI 2853

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009