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Brasil940447819

ei

T. N. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 42Mista
ei

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2527.5.126.1.329.1.12

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de software de computadorAluguel de tempo de acesso a banco de dadosAnálise de suporte e sistema [serviço de informática]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Armazenamento eletrônico de dadosAssessoria e consultoria em controle de qualidadeAssessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade]Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidadeAssessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalhoAssessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informáticaAssessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtosAssessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicosAssessoria, consultoria e informações sobre decoração de interioresAssessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agriculturaAssessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animalAssistência técnica em softwareAtualização de software de computadorAutenticação de dados [serviço de informática]Backup de dados off siteBlockchain como serviço [BaaS]Composição gráfica [criação em arte gráfica]Computação gráfica [serviços de informática]Consultoria em design de websitesConsultoria em inteligência artificialConsultoria em segurança de computadoresConsultoria em segurança de dadosConsultoria em segurança de internetConsultoria em software de computadorConsultoria tecnológicaCriação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti]Criação e manutenção de websites para terceirosDesign de aplicativo de multimídiaDigitalização de documentos [scanning]Elaboração [concepção] de software de computadorFornecimento de mecanismos de busca para a internetHospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtualHospedagem de servidoresPesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtosPesquisa na área de tecnologia de inteligência artificialProgramação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchainProvimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbonoProvimento de software de computador online não baixávelServiços de consultoria tecnológica para transformação digitalServiços de desenvolvimento de banco de dados [informática]Software como serviço [saas]Teste e análise de produtos em importação ou exportação para fins de liberação de quarentena

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

02/09/2025

RPI 2852

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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