(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GURULINO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GURULINO

ST13

BR500000940445964

Classe

35

Pedido

940445964

Registro

940445964

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/08/25
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. B. (pessoa física)

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.124.17.82.9.4

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de capachos e esteirasComércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de velasComércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais baixáveis, autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]Distribuição de amostrasDistribuição de brindesMarketingMarketing por influenciadoresOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosPromoção de produtos por meio de influenciadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]Promoção, exposição, distribuição e comercialização de produtos autorais vinculados à identidade da marca, a saber: camisetas, t-shirts, croppeds, blusas, quimonos de vestuário, vestidos, bonés, cangas, chinelos, sandálias, tênis personalizados, ilustrações, luminárias personalizadas, toys colecionáveis, almofadas de pelúcia, canecas, caixa de fósforo artesanal personalizada e estilizada, chaveiros, regador de plantas feito de cerâmica artesanal, quadros, bonecos colecionáveis, baralhos de cartas personalizados, latas de presente estilizadas, livros, livros para colorir, materiais impressos, gravuras, miniaturas de bonecos, pantufas, adesivos personalizados, figurinhas colecionáveisComércio [através de qualquer meio] de agendas, albúns, blocos de anotações, cadernos, calendários, canetas e envelopesGestão e curadoria de lojas físicas e virtuais com foco em comercialização de produtos autorais e artísticosPromoção, divulgação e ações de marketing voltados à difusão da identidade visual da marca e seus personagensE-commerceComércio [através de qualquer meio] de ecobags, sacolas e bolsas reutilizáveisComércio [através de qualquer meio] de obras artísticasComércio [através de qualquer meio] de telas artísticas autoraisComércio [através de qualquer meio] de revistas em quadrinhoComércio [através de qualquer meio] de tirinhas autorais impressasComércio [através de qualquer meio] de almanaquesComércio de peças talhadas a mão em madeira personalizadasComércio [através de qualquer meio] de impressões 3D dos personagens da marcaComércio [através de qualquer meio] de esculturas e colecionáveis feitos a partir de modelagem 3DComércio, no varejo, de obras de artes autoraisComércio [através de qualquer meio] de desenhosComércio [através de qualquer meio] de wallpapers

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2852

02/09/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GURULINO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.