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Brasil940443660

Ellôa

T. F. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 5Classe 25Mista
Ellôa

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido14/07/26

Pedido indeferido pelo INPI em 14/07/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Óleo de alho [suplemento alimentar]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteAgasalhos para as mãosAlças para sutiãsAlpercatasAlva [veste litúrgica]AnáguasAntiderrapantes para calçadosArmações de chapéusArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Babador não descartávelBabadores, com manga, exceto de papelBabadouros, exceto de papelBaby-dollBandagem elástica [vestuário]BandanasBatinaBecaBermuda para prática de esporteBermudasBiqueiras para calçadosBiquíniBlazers [vestuário]Blusa militarBoá [estola de plumas]Body [roupa íntima]Bolsos para roupasBonéBonésBota para operárioBotas*Botas de esquiBotas para esportes*CachenêsCalça para equitaçãoCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados de madeiraCalçados para snowboardingCalcanheiras para meiasCalção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]Camisa para militarCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisas*CamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCanos de botasCapas de corte para cabeleireirosCapuzes [vestuário]Carapuça [barrete cônicogorro]CartolasCasaco para operadorCasacos [capotes]Casacos [jaquetas]Casulas sacerdotais [vestimenta]CeroulaChapéus [chapelaria]Chapéus de papel [vestuário]Chapéus de piaçavaChinelo [vestuário comum]Chinelos de banhoChuteirasCinta para menstruaçãoCintas [roupa íntima]Cintas ligaCintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Cobertura descartável para calçadoColarinhos [vestuário]Colarinhos postiçosColetes [roupa íntima]Coletes para pescaColetes*Combinação [roupa íntima]CorpetesCorpetes de lingerieCoturnoCravo para chuteiraCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoCulote [calça para montaria]Culotes para bebêsDólmã [veste militar]Enxovais para recém-nascidos [vestuário]Escapulários [vestuário]EspartilhosEstolasEstolas de peleFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Fantasias [roupas]Fantasias de carnaval [vestuário]FardaFardãoFerragens de metal para calçadosForros confeccionados [parte de vestuário]FraqueGabardines [vestuário]GalochasGáspeas para sapatosGorrosGravatasGuarda-pósHanbok [vestido tradicional coreano]JalecoJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenço de lapelaLenços de bolsoLenços de cabeçaLenços de pescoço*Leotards [collants]LibrésLigasLingerieLuvas [vestuário]Luvas de ciclismoLuvas de esquiLuvas para dirigirLuvas para montanhismoLuvas sem dedosLuvas térmicas para dispositivos com tela de toqueMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Manípulos [estolas]MantilhasMáscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitáriosMáscaras para dormirMeias absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininas*Meias*Meias-calçasMitenes [luvas sem dedos]Mitras [chapéus]Orelheiras [vestuário]Palas de bonéPalas para camisasPaletósPalmilhasParcasPeitilhos de camisasPelerinesPeles [vestuário]PeliçasPenhoaresPerneirasPerneiras curtasPijamasPlastromPolainasPonchosPresilhas para perneirasProtetores de mamilo enquanto roupa íntimaProtetores de salto para sapatosPulôveresPunhos de camisaQuimono [vestuário]QuimonosRash guards [camisa de compressão para prática esportiva]RobesRoupa íntimaRoupa íntima descartávelRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas esportivas com sensores digitaisRoupas impermeáveisRoupas inteligentesRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSaltos de sapatosSaltos para calçadosSandálias de banhoSapatos de praiaSapatos para esportes*Sapatos para ginásticaSapatos*SárisSaronguesSobrepelizSobretudos [vestuário]Solado não ortopédicoSolas para calçadosSolidéus [barrete]SpencerSudários axilaresSuéteresSungasSuspensórios [vestuário]Suspensórios de meiasSutiã para postura sem finalidade terapêuticaSutiãsSutiãs adesivosTernosTira [faixa] para a cabeçaTogasToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoTravas para chuteiras de futebolTúnicas para padresTurbantesUniformesUniformes médicos, exceto para salas de cirurgiaUniformes para artes marciaisValenki [botas de feltro]VestidosVestimenta do folclore de caboclinhosVestimenta do folclore do carimbóVestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs]Vestuário bordadoVestuário com ledVestuário confeccionadoVestuário contendo substâncias emagrecedorasVestuário de látexVestuário de papelVestuário para automobilistasVestuário para ciclistasVéus [vestuário]Viras para calçadosViseiras [chapelaria]Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935762302 (ELOÁ FITNESS), 937615641 (Eloah Boutique) e 940265109 (Eloah Moda Gestante, Infantil e Juvenil) . O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923260161 (Eloá Baby e Confecções). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos itens da especificação, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada.

14/04/2026

RPI 2884

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.

14/04/2026

RPI 2884

Petição de trâmite prioritário atendida

IPAS1054

Protocolo: 850260138280 (25/03/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: TERESINHA VIEIRA DE SOUZA FELISBINO Procurador: Matheus Albuquerque dos Santos Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

02/09/2025

RPI 2852

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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