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Dado oficial do INPI

DONA ELETRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DONA ELETRO

ST13

BR500000940436710

Classe

11

Pedido

940436710

Registro

940436710

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/08/25
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

05/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. A. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

29.1.111.15.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Adegas elétricasAparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso domésticoAparelho para fazer gelo de uso domésticoAparelhos de ar-condicionadoAparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.)Aparelhos secadoresAquecedores elétricos para mamadeirasAssadeirasCaçarolas, elétricasCafeteiras, elétricasCápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de caféChaleiras elétricasChurrasqueirasChurrasqueiras elétrica e não elétricasCongeladores [freezers]Cúpulas para lumináriasDifusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador]Exaustor elétrico de uso domésticoExaustores para cozinhaFiltro doméstico para água potávelFogão a gásFogão elétricoFogareiro elétricoFogões cooktop elétricosFogões de cozinhaForno a gásForno doméstico elétricoFornos de micro-onda [aparelhos de cozinha]Freezer de uso domésticoFrigideiras elétricasFrigideiras, elétricasGeladeiraGeladeira a gásLumináriaLuminárias de chãoLuminárias elétricasMáquina de café expresso para uso industrial e comercialMáquinas de fazer pãoMáquinas de fazer sorveteMáquinas elétricas de caféMáquinas para assar pãoMáquinas para fazer tortilhas, elétricasPanelas de cuscuz, elétricasPanelas de pressão, elétricasPanelas elétricasPanelas elétricas de cozimento a vaporPassadeiras a vaporPotes térmicos, elétricosPurificador de água para uso domésticoRecipientes elétricos para fazer gelados e sorvetesRefrigeradores [geladeiras]Sanduicheira [aparelho elétrico]Secadoras de roupa, elétricasSecadores de cabeloSorveteira elétrica de uso domésticoTanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias]TorradeirasTorradeiras para pãoUmidificadores de arUtensílios para cozinhar, elétricosVela para filtro elétrico de uso domésticoVentiladores [ar-condicionado]Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]Ventiladores elétricos de uso pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2852

02/09/2025

Inteligência publicitária

5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA

    CNPJ 87.488.938/0001-80 · SÃO GABRIEL/RS

    10 filmes publicitários · 2013–2022

  • SOCIEDADE ESPIRITA ASSISTENCIAL DONA CONCEICAO

    CNPJ 92.239.755/0001-61 · PELOTAS/RS

    10 filmes publicitários · 2015–2019

  • COMERCIAL DONA FLOR E SEUS ARRANJOS LTDA

    CNPJ 05.045.914/0001-92 · FEIRA DE SANTANA/BA

    7 filmes publicitários · 2018–2020

  • CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 0 DONA VALMIRA

    CNPJ 03.656.804/0011-03 · RECIFE/PE

    7 filmes publicitários · 2021–2024

  • INSTITUTO DONA PLACIDINA

    CNPJ 52.576.998/0001-70 · MOGI DAS CRUZES/SP

    5 filmes publicitários · 2015–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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