IPAS136
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade dos serviços reivindicados, tais como "Administração comercial", "Administração de empresa", "Administração de holding" e "marketing" com a atividade exercida pelo requerente, declarada como fundamento do trâmite prioritário na modalidade 3020.9 (plataformas virtuais). Deverá o requerente restringir a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida e com as condições de exercício da atividade declarada como fundamento do trâmite prioritário.
RPI 2911
20/10/2026